quarta-feira, 6 de maio de 2015

Exclusão Social

Uma pessoa é considerada socialmente excluída quando está impedida de participar plenamente na vida económica, social e civil e/ou quando o seu acesso ao rendimento e a outros recursos (pessoais, familiares e culturais) é de tal modo insuficiente que não lhe permite usufruir de um nível de vida considerado aceitável pela sociedade em que vive.
A exclusão social pode, portanto, ser definida como uma combinação de falta de meios económicos, de isolamento social e de acesso limitado aos direitos sociais e civis; trata-se de um conceito relativo dentro de qualquer sociedade particular e representa uma acumulação progressiva de fatores sociais e económicos ao longo do tempo.


A exclusão social é um conceito multidimensional e exprime-se em diferentes níveis (ambiental, cultural, económico, político e social), sendo frequentemente cumulativa, ou seja, compreendendo vários deles ou mesmo todos. A exclusão social é entendida essencialmente como uma situação de falta de acesso às oportunidades oferecidas pela sociedade aos seus membros. Neste sentido, a exclusão social pode implicar: privação, falta de recursos e ausência de cidadania.
Os fatores que podem contribuir para a exclusão social são os problemas laborais, os padrões de educação e de vida, a saúde, a nacionalidade, a toxicodependência, a desigualdade sexual e a violência.
De outra forma, pode-se dizer que a exclusão social exprime-se em seis dimensões principais no quotidiano dos indivíduos, aos níveis:
Do ser, ou seja da personalidade, da dignidade, da autoestima e do autorreconhecimento individual;
Do estar, ou seja do meio social onde o indivíduo se inclui, desde a família, às redes de vizinhança, aos grupos de convívio e de interação social e à sociedade em geral;
Do fazer, ou seja das tarefas realizadas e socialmente reconhecidas, quer sob a forma de emprego remunerado (uma vez que a forma dominante de reconhecimento social assenta na possibilidade de se auferir de um rendimento traduzível em poder de compra e em estatuto de consumidor), quer sob a forma de trabalho voluntário não remunerado;
Do criar, ou seja da capacidade de empreender, de assumir iniciativas, de definir e concretizar projetos, de inventar e criar ações, quaisquer que elas sejam;
Do saber, ou seja do acesso à informação (escolar ou não; formal ou informal), necessária na tomada de decisões, e da capacidade crítica face à sociedade e ao ambiente envolvente;
Do ter, ou seja do rendimento, do poder de compra, do acesso a níveis de consumo médios da sociedade, da capacidade aquisitiva (incluindo a capacidade de estabelecer prioridades de aquisição e consumo).




A exclusão social é, portanto, uma situação da não realização de algumas ou de todas estas dimensões, ou seja, é o “não ser”, o “não estar”, o “não fazer”, o “não criar”, o “não saber” e/ou o “não ter”.
Esta formulação permite ainda estabelecer a relação entre a exclusão social, entendida desta forma abrangente, e a pobreza, que é basicamente a privação de recursos.
Um dos exemplos de exclusão social são os deficientes físicos e visuais. Estes têm sofrido cada vez mais com os preconceitos da sociedade, nos mais diferentes campos e aspetos. Preconceitos estes que têm vindo a prejudicar a vida social, profissional e até mesmo familiar destes cidadãos. Os deficientes físicos são tratados de forma inferior em relação aos demais. Não são entendidos como deveriam ser. A discriminação dos deficientes físicos, no âmbito da sociedade, é algo que deve ser combatido, principalmente nos meios de transporte, nos acessos que não existem, nas barreiras de acessibilidade, nas ruas e nomeadamente nas oportunidades de trabalho. Para isso é necessário arranjar soluções que possibilitem que os deficientes tenham acesso aos serviços de educação, saúde, entre outros. Estas pessoas têm o direito de oportunidades iguais aos demais cidadãos, na qualidade de vida, no desenvolvimento económico e também no progresso social.

Ana Carolina Ferreira Baptista  Nº1

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